05 março 2024

DHIMMIS: OS NÃO MUÇULMANOS NAS SOCIEDADES MUÇULMANAS ANTIGAS


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Eduardo Simões (a Margarida Maria)

A forma de tratamento dada aos não-islâmicos, em territórios tomados pelo Islã, a partir do século VII, tornou-se uma questão de intensos debates dentro das sociedades islâmicas nascentes, que, apesar do fio condutor da religião, preservaram tolerantemente, no início, a sua diversidade cultural.

A paixão religiosa, que contagiou, e ainda contagia, as populações do Oriente Médio e Norte da África, tendia, no longo prazo, a ver uma certa má vontade, ou mesmo oposição sistemática, proposital, dos não-islâmicos, afinal como alguém, de boa-fé, poderia resistir a uma mensagem tão “divina”, tão “óbvia” e claramente revelada, como a do Corão? E isso deve ter dado ocasião a violência, uma violência popular e espontânea, que nesse momento não interessava a elite dirigente.

O exemplo que se tinha era o do próprio Mohammed, que, embora no início tenha convivido em harmonia com as tribos judaicas da Arábia, e em algumas ocasiões até recebido ajuda delas, mas que, depois de dominar os grandes centros urbanos e religiosos da península, em especial Meca e Medina, exigiu a conversão integral ou o abandono dessas cidades pelas tribos, que queriam persistir em sua crença, e paralelo a isso ele fez pregação de tolerância quanto a judeus e cristãos, chamados de “povos do livro”. Como viabilizar isso na prática?

Das decisões de autoridades governamentais, ao longo dos séculos, orientadas por interesses práticos ou conselhos de estudiosos e especialistas da religião, mediatizadas pelos costumes e tradições de diversos povos islamizados, surgiu uma espécie de contrato tácito dos muçulmanos com judeus, cristãos, além de outras religiões como o budismo e o hinduísmo, que não haviam sido nomeadas pelo Profeta, mas que obedeciam aos interesses econômicos e políticos de um império politicamente descentralizado, mas em expansão, chamado “Dhimma”, que estabelecia a condição de dhimmi, para fieis de outras religiões absorvidos pela expansão muçulmana, e pretendiam conservar-se nelas, desde que pagasse uma taxa, a “jizia”, cobrado sobre todo homem adulto são, em troca de não serem obrigados aos deveres muçulmanos e ficarem sob a “proteção”, do governante muçulmano local.

Mas essa “proteção” não resultava de uma relação de reciprocidade e compromisso mútuo, antes provinha de um certo paternalismo, muito comum à mentalidade daquelas épocas (Medieval e Moderna), sempre sujeita a acréscimos que ressaltassem os aspectos de dependência desses súditos em relação ao governante e das minorias em relação às maiorias. A justiça não decorria, nessas sociedades, da aceitação da igualdade entre as pessoas, mas como uma decorrência do caráter e da personalidade “superior”, logo “mais justa” e “mais santa”, do governante e da comunidade dos fiéis seguidores da vontade de Alah. Daí que ao longo dos tempos foram acrescentadas obrigações, que reforçavam o caráter tanto paternalista como discriminatório, NA MENTALIDADE DE HOJE, da proteção dada aos dhimmis. Vejam abaixo algumas regras às quais judeus e cristãos deviam se submeter, para não perderem a proteção do estado, e não serem entregues ao tratamento errático das turbas.

·         Proibição de construir novas igrejas e sinagogas.

·         Proibição de reconstruir igrejas e sinagogas destruídas dentro de bairros muçulmanos.

·         Igrejas e sinagogas devem ser mais baixas que a mais baixa mesquita do lugar.

·         As casas de não-muçulmanos devem ser mais baixas que as de muçulmanos.

·         Proibição de sinais religiosos fora de igrejas e sinagogas.

·         Os muçulmanos podem entrar numa igreja ou sinagoga, para buscar abrigo, na hora que quiserem, já cristãos e muçulmanos precisam de autorização para adentrar a uma mesquita seja porque razão for.

·         A chamada a oração, por sino ou outro instrumento, deve ser em volume baixo.

·         Cristãos e judeus não podem levantar voz nas orações.

·         Cristãos e judeus não podem ensinar o Corão a crianças muçulmanas.

·         Cristãos e judeus não podem exibir símbolos de sua religião ou portar livros com esses símbolos em público.

·         Manifestações públicas de religiões não-muçulmanas são proibidas.

·         Funerais não-muçulmanos devem ser feitos em silêncio.

·         Proibição de enterrar mortos não-muçulmanos perto de cemitérios muçulmanos.

·         Proibição de criar porco vizinho a um muçulmano.

·         É obrigatório mostrar deferência a um muçulmano. Se um muçulmano quiser sentar o não-muçulmano deverá ceder o seu assento.

·         É proibido tentar converter um muçulmano.

·         Cristãos e Judeus não podem proibir a alguém de sua fé a conversão ao islamismo.

·         A aparência externa deve ser obrigatoriamente diferente da dos muçulmanos de sua região. Ele não podem usar certos adereços como turbantes específicos, sapatos e até faixa na cintura. Não podem pentear ou cortar o cabelo à moda muçulmana, nem falar à maneira dos muçulmanos ou usar a sua forma de nomear as pessoas.

·         Os não-muçulmanos devem trazer sinais externos identificáveis. Os cristão usarão faixas e turbantes azuis e os judeus os mesmos detalhes amarelos.

·         Proibição de montar cavalos ou camelos. Cristãos e muçulmanos só devem montar burricos e sentar-se de lado, como faziam as mulheres.

·         Proibição de gravar inscrições árabes em sinetes.

·         Proibição de portar armas.

·         Obrigação de hospedar por até três dias, o viajante muçulmano que bata em sua porta.

·         Proibição de comprar um prisioneiro muçulmano ou ter um escravo muçulmano. A recíproca não era verdadeira.

·         Proibição de ocuparem cargos de comando, liderarem, governarem ou empregarem muçulmanos – esse item foi descumprido em diversas ocasiões por príncipes e reis mais esclarecidos.

·         Se cristãos ou judeus baterem em um muçulmano, perdem automaticamente a proteção da dhimma. Em caso de uma agressão gratuita de um ou vários muçulmanos contra um não-muçulmano, a única cosia a fazer era correr ou pedir ajuda a um muçulmano piedoso que a quisesse dar.

·         Um muçulmano pode casar com uma não-muçulmana, o oposto era terminantemente proibido.

(Essas prescrições foram retiradas do verbete Pact of Umar, da wikipedia em inglês, tradução livre). 

A consagrada escritora judia anglo-egípcia, Bat Y’eor (1933- ), que se tornou especialista na situação dos dhimmi, ou a dhimmitude, como uma predisposição a uma atitude agressivamente paternalista sobre minorias étnicas, que deve ser vista mais como um traço histórico do que um imperativo cultural – num contexto onde “cultura” entendida como predisposição instintiva, algo fixo, a-histórico – chama atenção sobre o aspecto judiciário, uma vez que os dhimmis, num confronto com um muçulmano, não tinha autorização de depor contra um muçulmano, e que nesse caso ele deveria “comprar testemunhas muçulmanas a um alto custo” (https://islamciv.com/2014/08/20/dhimmi-non-muslims-in-the-caliphate/).

Conclusão

O estatuto da Dhimma não nos permite ter ilusões ingênuas ou tentar comparações ousadas e digressões a cerca de um suposto comportamento estrutural mais tolerante dos islâmicos em relação a judeus e cristãos, tanto por falta de arquivos como pelo fato de o seu conceito de “objetividade” ser diferente do ocidental, da mesma forma que devemos nos privar de ponderá-los de acordo com os nossos padrões e valores morais. Ele é o fruto de uma época, de uma forma de compreensão das relações humanas, compatível com o meio geográfico e cultural em que se desenvolveu, e nesse sentido é único e irrepetível.

É preciso considerar também que uma coisa é a letra da lei, e outra bem diferente a sua aplicação, ainda mais num império (o islâmico) ou num continente político (a Europa cristã), que abarcava milhões de km² e milhões de habitantes, num período de vários séculos, e isso vale para os dois lados.

Importa que fique claro tanto o seu caráter histórico, quanto a inconveniência de utiliza-lo no contexto das sociedades atuais, como aparentemente alguns grupos têm tentado fazê-lo, como o Talibã afegão e os desvairados do Estado Islâmico. Essas e outras minorias, radicais e buliçosas, que teimam em aparecer na história como cometas ou estrelas errantes, são um aviso de que a evolução das sociedades, como a dos indivíduos, não é uma via de mão única, rumo ao progresso: também podemos regredir, até para sobreviver, imaginando que isso é progresso...

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